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Divórcio
Partilha de Bens
Regulamentação de Guarda Criança
Pensão Alimentícia
Dissolução União Estável

Atendimento pode ser feito no melhor horário para as partes em reunião de vídeo conferência

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Advogada Alessandra Alvarenga

Divórcio Consensual ou Dissolução da União Estável COM FILHOS MENORES, precisa obrigatoriamente ser feito pela via judicial.

A opção pelo consensual é a melhor escolha devido a sua agilidade e menor sofrimento para a família.

Como é feito?

Faremos uma reunião on line ou presencial, onde teremos que ajustar como a separação do casal será feita, neste momento o ideal é que as partes discutam previamente sobre a partilha dos bens, onde as crianças irão morar a maior parte do tempo, o valor de pensão alimentícia e como será feita a convivência do pai ou mãe com os filhos e a divisão das tarefas, normalmente a guarda é a compartilhada, podendo ser escolhida outra modalidade de acordo com a vontade e necessidade.

O papel do advogado é orientar as partes sobre o que é possível e legal dentro das condições apresentadas pelo ex casal, após discutida todas as questões o advogado irá construir o processo judicial apresentando ao juiz para que seja feita a homologação/sentença das condições para a separação.

 

Divórcio Consensual ou Dissolução da União Estável SEM FILHOS MENORES, pode ser feito pela via judicial ou em cartório quando as partes estão em acordo sobre a separação e a partilha dos bens.

Como é feito?

 

Normalmente é mais rápido e simples se feito em cartório, onde as partes comparecem somente para assinar o plano apresentado. Neste caso, é possível que tudo seja feito de forma remota, onde inclusive a assinatura poderá ser feita de forma on line por vídeo conferência no próprio cartório, não necessitando que as partes estejam presentes fisicamente.

Alessandra Alvarenga

Advogada desde 2007 com Pós-Graduação em Direito Civil e Direito do Plano de Saúde com ampla experiência em contencioso cível, defesa do consumidor e usuários de planos de saúde.

OAB/RJ 143.999

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