Advogada Alessandra Alvarenga
Divórcio Consensual ou Dissolução da União Estável COM FILHOS MENORES, precisa obrigatoriamente ser feito pela via judicial.
A opção pelo consensual é a melhor escolha devido a sua agilidade e menor sofrimento para a família.
Como é feito?
Faremos uma reunião on line ou presencial, onde teremos que ajustar como a separação do casal será feita, neste momento o ideal é que as partes discutam previamente sobre a partilha dos bens, onde as crianças irão morar a maior parte do tempo, o valor de pensão alimentícia e como será feita a convivência do pai ou mãe com os filhos e a divisão das tarefas, normalmente a guarda é a compartilhada, podendo ser escolhida outra modalidade de acordo com a vontade e necessidade.
O papel do advogado é orientar as partes sobre o que é possível e legal dentro das condições apresentadas pelo ex casal, após discutida todas as questões o advogado irá construir o processo judicial apresentando ao juiz para que seja feita a homologação/sentença das condições para a separação.
Divórcio Consensual ou Dissolução da União Estável SEM FILHOS MENORES, pode ser feito pela via judicial ou em cartório quando as partes estão em acordo sobre a separação e a partilha dos bens.
Como é feito?
Normalmente é mais rápido e simples se feito em cartório, onde as partes comparecem somente para assinar o plano apresentado. Neste caso, é possível que tudo seja feito de forma remota, onde inclusive a assinatura poderá ser feita de forma on line por vídeo conferência no próprio cartório, não necessitando que as partes estejam presentes fisicamente.